Viagens para Argentina,
Chile, Paraguai e Uruguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
Passaporte válido ou carteira de identidade
original emitida pela Polícia Civil (SSP). É
importante destacar que a carteira de identidade
deve estar em ótimo estado de conservação e com
foto que identifique, com clareza, o portador.
Salientamos que carteiras funcionais como OAB,
CREA, CRM, militares, de motorista, entre
outras, não são válidas para viagens ao exterior
e travessia de fronteiras.
Esclarecemos que a carteira de identidade não
tem prazo de validade. A informação de que o
documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No
entanto, a foto deve identificar nitidamente o
portador do documento, sendo recente ou não.
Menores de 18 anos:
Passaporte válido ou carteira de identidade
original emitida pela Polícia Civil (SSP). É
importante destacar que a carteira de identidade
deve estar em ótimo estado de conservação e com
foto que identifique, com clareza, o portador.
Certidão de nascimento não é válida para viagens
ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do
pai e da mãe que constam na carteira de
identidade do menor. Na hipótese do menor de 18
anos viajar sem a companhia de um dos pais ou
sem a companhia de ambos, é necessária
a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias com firma
reconhecida contendo data de validade. Também é
necessário colar nas duas vias da autorização
uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do
menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Clique
aqui e confira o modelo de
autorização para criança ou adolescente viajar
ao exterior.
Esclarecemos que a carteira de identidade não
tem prazo de validade. A informação de que o
documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No
entanto, a foto deve identificar nitidamente o
portador do documento, sendo recente ou não.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e
Brasília é aceita autorização com firma
reconhecida de ambos os pais para embarque de
menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo
passaporte (modelo azul), acompanhados ou não
dos pais, também deverão apresentar no check in
o RG ou certidão de nascimento original. Isso é
necessário para comprovar a paternidade, pois o
novo passaporte azul não registra a filiação do
viajante.
Viagens para todos os países, exceto Chile,
Uruguai, Argentina e Paraguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido e eventuais
vistos consulares de acordo com o país visitado.
Também é indispensável contatar o consulado do
país a ser visitado para saber se é exigido
visto de entrada para brasileiros.
Como
exemplo, informamos alguns países que exigem
visto consular para brasileiros: Estados Unidos,
México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Viagens para a Europa - Tratado de Schengen
Aos
passageiros que viajam à Europa, atenção para o
Tratado de Schengen, um acordo entre países
europeus para a livre circulação de pessoas, que
exige o cumprimento de algumas formalidades.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que:
mesmo para crianças de colo é necessário portar
passaporte válido. Certidão de nascimento não é
válida para viagens ao Exterior e travessia de
fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos
viajar sem a companhia de um dos pais, é
necessária a autorização do pai ou da mãe
ausente, com firma reconhecida em cartório. Na
hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os
pais, é necessária autorização judicial, que
deverá ser obtida na Vara da Infância e da
Juventude.
Esta
autorização deve ser feita em duas vias e deve
ter as seguintes informações: nome completo e
número do RG dos pais, nome completo e número do
RG do menor, validade (período da viagem), foto
do menor nas duas vias (3x4 ou 5x7) e assinatura
dos pais com firma reconhecida em cartório. Deve
ser anexada uma cópia simples do RG do menor em
cada via.
Clique
aqui e confira o modelo de
autorização para criança ou adolescente viajar
ao exterior.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e
Brasília é aceita autorização com firma
reconhecida de ambos os pais para embarque de
menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo
passaporte (modelo azul), acompanhados ou não
dos pais, também deverão apresentar no check in
o RG ou certidão de nascimento original. Isso é
necessário para comprovar a paternidade, pois o
novo passaporte azul não registra a filiação do
viajante.
Febre
amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação
contra febre amarela. Esta vacina deve ser
tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e
somente serão aceitos os certificados
internacionais de vacinação. A vacina é aplicada
nos locais descritos no site da ANVISA - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária -
www.anvisa.gov.br e, em São
Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e
Viracopos.
Citamos como exemplo alguns países que
necessitam de vacina contra a febre amarela:
Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do
Sul.
Na
hipótese que o destino seja outro país que não
exige vacina contra febre amarela, mas há
conexão aérea em um dos países que exigem a
vacina, é necessário tomá-la.
Caso o
passageiro tenha tomado a vacina em postos de
saúde, é necessário internacionalizá-la nos
aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o
documento de identidade original, carteira de
vacinação e o número do lote da vacina.
topo