O Mercosul Institucional
 

A estrutura institucional do Mercosul foi definida, de forma transitória, pelo Tratado de Assunção, e de forma permanente pelo Protocolo de Ouro Preto

 

Essa estrutura orgânica possui características originais, que a diferenciam da de outros modelos de integração, como a União Européia. Em primeiro lugar, ela é intergovernamental, o que significa que são sempre os governos que negociam entre si, não existindo órgãos supranacionais. Por outro lado, as decisões no MERCOSUL são sempre tomadas por consenso, não existindo a possibilidade de voto.

 

Essas características têm significados e conseqüências importantes para o Mercosul. Elas definem, por um lado, a natureza flexível e gradual do processo, que não se encontra preso à rigidez de estruturas decisórias alheias à vontade ou à capacidade de compromisso dos governos envolvidos. Uma decisão adotada pelo Mercosul, na medida em que é consensual, reflete a disposição dos governos dos quatro sócios em sua plena aplicação. No plano jurídico, essa sistemática cria, por outro lado, a necessidade de adotar procedimentos nacionais para incorporação da norma acordada ao ordenamento jurídico nacional de cada Estado Parte.

 

Prevendo a necessidade de um número mínimo de foros negociadores para levar a cabo as tarefas estabelecidas pelo Tratado de Assunção, foi criada, já em 1991, uma estrutura institucional provisória para o Mercosul. Em dezembro de 1994, com a aprovação do Protocolo de Ouro Preto, foram criados alguns órgãos novos e mantida a maioria dos órgãos transitórios criados anteriormente. A estrutura atual do Mercosul possui cerca de cinqüenta foros negociadores, alguns de natureza exclusivamente técnica, outros com funções políticas ou executivas. Consulte o organograma do Mercosul e verifique as funções de cada foro nas próximas páginas.