TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TELESC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu CENTRO DAS PROMOTORIAS DA COLETIVIDADE, através da COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, sediada na Rua Bocaiúva, n.° 1.750, Ed. Paço da Bocaiúva, 2° andar, Centro, nesta cidade, CEP: 88.015-530, representada pelo Promotor de Justiça Dr. FÁBIO DE SOUZA TRAJANO e a TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S.A - TELESC TELE CENTRO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.G.C sob o n.º 83.897.223/0001-20, sediada na Avenida Madre Benvenuta, n.º 2080 - Itacorubi, nesta cidade, CEP: 88035-001, representada neste ato pela Dra. MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CUNHA, advogada inscrita na OAB/SC sob o n.º 4272;
Considerando que ao primeiro foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos do consumidor enquanto coletividade art. 129, III, da Constituição Federal, art. 81, parágrafo único, I a III, do Código de Defesa do Consumidor e art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n.° 7.347/85 (com redação dada pelo artigo 113 do CDC);
Considerando que a segunda reconhece que:
RESOLVEM
Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com a permissão do art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n.° 7.347, de 24.07.85, mediante os seguintes termos:
1. a TELESC TELE CENTRO SUL compromete-se a cessar a cobrança do valor de " Seguro Conta Protegida" nas contas telefônicas, na forma atual;
2. a TELESC TELE CENTRO SUL compromete-se a enviar correspondência aos consumidores que aderiram ao seguro, dando oportunidade para crédito do valor pago em um prazo de até 30 dias;
3. os consumidores que desejarem o seguro, deverão manifestar expressamente o interesse, com possibilidade de autorização por ligação telefônica (0800...). Se a autorização se der desta forma, terá a TELESC TELE CENTRO SUL o ônus de provar que o consumidor ligou e autorizou tal cobrança;
4. para a inserção do valor do "Seguro Conta Protegida" na respectiva conta telefônica, o consumidor deverá ter como primeira opção de pagamento da conta o valor sem o seguro. Se desejar ter o seguro, poderá, espontaneamente, acrescer ao valor devido o referente ao "Seguro Conta Protegida". Neste caso, ao lado do valor do seguro, deverá ter a palavra "OPCIONAL" em negrito;
5. em nenhum caso poderá ter dois códigos de barras para pagamento;
6. para a garantia do cumprimento deste COMPROMISSO, a TELESC TELE CENTRO SUL se submeterá a uma multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada vez que descumprir o aqui avençado, cujo valor reverterá ao FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DOS BENS LESADOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, criado pelo Decreto n.° 1.047, de 10.12.87;
7. o Ministério Público compromete-se a não adotar nenhuma medida judicial coletiva contra a TELESC TELE CENTRO SUL, caso venha a ser cumprido o disposto neste ajuste de conduta;
E, por estarem assim comprometidos, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, tão logo homologado pelo colendo Conselho Superior do Ministério Público.
Florianópolis, 04 de novembro de 1.999
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Promotor de Justiça
Coordenador de Defesa do Consumidor
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CUNHA
Advogada - OAB/SC 4272
TELESC TELE CENTRO SUL