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NOVO PADRÃO DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETROS 

O SIMAE, com o intuito de auxiliar os seus consumidores a proteger o hidrômetro instalado em seu imóvel, passou a implantar um novo padrão de proteção para os mesmo.
 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS USUÁRIOS - ANEXO DO REQUERIMENTO 

Com o objetivo de esclarecer aos senhores usuários, as normas da Autarquia na prestação dos serviços de fornecimento de água, temos a expor:

1. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO:

 

1.1. Efetuar e manter todas as instalações pertencentes aos ramais prediais internos de água (instalações dentro do imóvel do usuário).

1.2. A conservação das instalações prediais  ficará a cargo exclusivo do usuário, podendo o SIMAE fiscalizá-las quando julgar necessário.

1.3. O usuário se obriga a reparar ou substituir, dentro do prazo que for fixado na respectiva notificação do SIMAE, todas as instalações internas defeituosas.

1.4. A responsabilidade pelo pagamento de reparos efetuados no ramal da ligação de água do seu imóvel é do usuário do sistema conforme prevê o Art 7º dos Decretos Nºs. 011/97 de Ouro e 016/97 de Capinzal. Entende-se como ramal predial de água a tubulação a partir da rede de distribuição até o cavalete de medição(local onde esta instalado o hidrômetro) inclusive.

1.5. O usuário deve disponibilizar quando da instalação da ligação, um abrigo padrão para proteção de hidrômetro, observado os tamanhos e normas do SIMAE, conforme modelos abaixo, sendo condição  indispensável para a execução da mesma.

 

MODELO DE MURETA COM CAIXA PADRÃO PARA PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO
 
Modelo de padrão de proteção de hidrômetro embutido na mureta
Legenda:
1- Ramal da ligação embutido na mureta;
2- Caixa padrão em acrílico adquirida no SIMAE;
3- O usuário deverá deixar um tubo de 20mm embutido na mureta, passando pela caixa padrão, indo até o registro de utilização do usuário.

Planta de localização para instalação de caixa padrão

Obs.:O local no lote será definido quando da vistoria efetuada no local, a caixa padrão deve ficar no alinhamento da rua.  
Imagens meramente ilustrativas.
 

Fotos do modelo de padrão de proteção de hidrômetro embutido na mureta:

 



Consulte o SIMAE para se informar sobre as condições de instalação no novo padrão. Nunca mexa no seu padrão sem a autorização do SIMAE, isso acarretará multa.

         O usuário deve assegurar aos servidores autorizados do SIMAE o acesso às instalações de água dos prédios, áreas, quintais ou terrenos, para realização de vistorias de inspeção a essas instalações, bem como para a coleta das leituras dos hidrômetros. Não é permitido colocar materiais diversos sobre as caixas de proteção de hidrômetros, sob pena de aplicação de multa ao usuário.

2. DA LIGAÇÃO DE ÁGUA:

 

2.1. A ligação de água ou ramal predial  destina-se apenas à própria serventia do usuário, a quem cabe evitar desperdícios, poluição ou o fornecimento de água a terceiros, mesmo a título gratuito.

2.2. É proibida, salvo consentimento prévio do SIMAE, qualquer extensão do ramal predial interno para servir outras residências(economias), ainda que localizadas no mesmo terreno e pertencente ao mesmo proprietário.

2.3. O ramal predial de água será assentado pelo SIMAE.

2.4. O ramal predial de água compreende a tubulação a partir da rede distribuidora e até o cavalete de medição inclusive, a qual está computada no custo da ligação, com a extensão máxima de 12 metros, caso haja necessidade de uma extensão maior de tubulação a diferença será cobrado a parte do usuário.

2.5. Caso que não haja tubulação na rua onde o terreno do usuário faz frente e sendo necessária a passagem por terreno de terceiros, se faz necessário à servidão/autorização de passagem do proprietário do terreno, sendo que nesses casos o cavalete será instalado na frente do terreno do autorizante e a responsabilidade é do interessado pela ligação.

2.6. É vedado ao usuário intervir no ramal da ligação de água, compreendendo a tubulação da rede de distribuição até o hidrômetro, sob pena de aplicação de multa ao  mesmo, embora o objetivo seja de melhorar suas condições de funcionamento. Quando se fizer necessário qualquer manutenção no ramal, o usuário deve comunicar ao SIMAE que encaminhará pessoal habilitado para executar os serviços.

2.7. Os ramais de água poderão ser deslocados ou substituídos, a critério do SIMAE, sendo que, quando o deslocamento ou substituição for solicitado pelo usuário, as respectivas despesas correrão por conta do mesmo.

2.8. As canalizações, as derivações e as instalações assim construídas integram o  patrimônio do SIMAE.

2.9. Não é permitida a interligação das instalações prediais de água fornecida pelo SIMAE a outros ramais abastecidos por água de poços e quaisquer fontes próprias.

2.10. É obrigatória a instalação de reservatório domiciliar para execução da ligação de água, independente de categoria econômica, O SIMAE  exige um reservatório com capacidade mínima de 250 litros, e que o mesmo atenda as normas da ABNT.

2.11. Toda ligação nova que não dispor de reservatório domiciliar será classificada como ligação com tarifa comercial, até que o usuário instale o referido reservatório. Após a instalação do reservatório domiciliar, é responsabilidade do mesmo requerer junto ao SIMAE a alteração da categoria da ligação, sendo que o SIMAE efetuará vistoria na mesma para verificar se atende as suas exigências.

2.12. As ligações de água serão requeridas em nome do proprietário, ou detentor da posse do imóvel ou seu representante legal.

2.13. Toda a ligação nova a ser utilizada para construção é classificada como ligação com tarifa Comercial, sendo que quando da conclusão da obra o proprietário poderá solicitar a sua reclassificação, para que isso seja possível o imóvel deve atender a todas as exigências do SIMAE.

2.14. As ligações de água para usos domésticos e higiênicos têm prioridade sobre as destinadas a outros usos, cuja concessão ficará condicionada à capacidade dos respectivos sistemas e às possibilidades de sua ampliação.

2.15. As ligações de água serão consideradas eliminadas e por conseqüência desativadas, sendo necessário o pagamento do valor correspondente a uma ligação nova para a ativação, quando:

Ø   A interrupção do fornecimento tenha ocorrido por falta de pagamento e a mesma tenha permanecido cortada por período superior a 150 (cento e cinqüenta) dias.

2.16. O Usuário poderá solicitar o desligamento por um período de 180 dias renovados por mais 180, após esse período a ligação será considerada eliminada, aplicando-se as mesmas regras das eliminadas por falta de pagamento, citadas no item 2.15.

2.17. Quando o desligamento for por solicitação do usuário e o prazo ainda esta dentro do citado acima o usuário poderá requerer a religação ao qualquer momento.

2.18. Nos casos dos itens 2.17 e 2.18,  será cobrado uma taxa e os ramais retirados serão recolhidos ao almoxarifado do SIMAE.

2.19. Após o 15º dia da fatura estar vencida  e caso não tenha sido efetuado o devido pagamento, o SIMAE interromperá o fornecimento de água, por falta de pagamento.

2.20. Após o vencimento da fatura sem que haja a sua quitação, sobre o seu valor serão calculados: multa de 2%, mais correção monetária diária calculada com base no INPC/IBGE e após o 30º dia de atraso juro de 1% ao mês.

 

TERMOS UTILIZADOS NOS TEXTO ACIMA

CAVALETE: Local onde esta instalado o hidrômetro;

HIDRÔMETRO: Equipamento responsável pela medição do consumo de água do usuário;

RAMAL DE LIGAÇÃO: Tubulação entre a rede de distribuição até o local de instalação do hidrômetro.


 

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