01. O que é o Mercosul?
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo
projeto de integração concebido por
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Envolve dimensões econômicas, políticas e
sociais, o que se pode inferir da
diversidade de órgãos que ora o compõem, os
quais cuidam de temas tão variados quanto
agricultura familiar ou cinema, por exemplo.
No aspecto econômico, o Mercosul assume,
hoje, o caráter de União Aduaneira, mas seu
fim último é constituir-se em verdadeiro
Mercado Comum, seguindo os objetivos
estabelecidos no
Tratado de Assunção, por meio do
qual o bloco foi fundado, em 1991.
02. Quais
são os objetivos e princípios do Mercosul?
De acordo com o artigo 1° do
Tratado de Assunção, tratado
constitutivo do bloco, o MERCOSUL implica “a
livre circulação de bens, serviços e fatores
produtivos entre os países, através, entre
outros, da eliminação dos direitos
alfandegários e restrições não-tarifárias à
circulação de mercadorias e de qualquer
outra medida de efeito equivalente; o
estabelecimento de uma tarifa externa comum
e a adoção de uma política comercial comum
em relação a terceiros Estados ou
agrupamentos de Estados e a coordenação de
posições em foros econômico-comerciais
regionais e internacionais; a coordenação de
políticas macroeconômicas e setoriais entre
os Estados Partes - de comércio exterior,
agrícola, industrial, fiscal, monetária,
cambial e de capitais, de serviços,
alfandegária, de transportes e comunicações
e outras que se acordem, a fim de assegurar
condições adequadas de concorrência entre os
Estados Partes; o compromisso dos Estados
Partes de harmonizar suas legislações, nas
áreas pertinentes, para lograr o
fortalecimento do processo de integração”.
03. O que é
a TEC?
Em matéria de política tarifária, o Mercosul
conta, desde 1995, com uma
Tarifa Externa Comum (TEC) que
abrange todo o universo de produtos
comercializados com terceiros países. Cerca
de 9 mil itens tarifários integram hoje a
nomenclatura comum do Mercosul, com tarifas
ad valorem que variam, em geral, de 0% a
20%, de acordo com a categoria de produtos e
a existência ou não de produção regional.
Além disso, há uma série de procedimentos
aduaneiros e administrativos que foram
adotados com vistas a assegurar maior
uniformização na aplicação da
TEC.
04. Quais
são os Estados Partes do Mercosul?
Os Estados Partes do Mercosul são Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela é
Estado Parte em processo de adesão e se
tornará membro pleno uma vez que esteja em
vigor o
Protocolo de Adesão da República
Bolivariana da Venezuela ao Mercosul.
05. Quais
são os Estados Associados ao Mercosul? O que
são os Estados Associados?
Os Estados Associados do Mercosul são
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
Sua existência justifica-se em função do
compromisso do Mercosul com o aprofundamento
do processo de integração regional e pela
importância de desenvolver e intensificar as
relações com os países membros da ALADI.
Nesse sentido, apenas países membros da
ALADI podem associar-se ao Mercosul, desde
que celebrem Acordos de Livre Comércio com o
bloco. Além disso, Estados que desejem se
associar devem aderir ao
Protocolo de Ushuaia sobre
Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia
e Chile e à “Declaração Presidencial sobre
Compromisso Democrático no Mercosul”. Os
Estados Associados podem participar, na
qualidade de convidados, das reuniões dos
órgãos da estrutura institucional do
Mercosul para tratar temas de interesse
comum, mas sem direito a voto. A normativa
referente aos Estados Associados, em
especial as Decisões do Conselho Mercado
Comum de números
14/96 e
18/04, pode ser consultada neste
sítio ou no sítio da Secretaria do Mercosul
(www.mercosur.int).
06. O que é
Presidência Pro Tempore?
A Presidência Pro Tempore refere-se à
Presidência do Conselho do Mercado Comum,
órgão decisório do bloco. O artigo 12 do
Tratado de Assunção e o artigo 5
do Protocolo de Ouro Preto estabelecem que a
Presidência do Conselho se exerça por
rotação dos Estados Partes e em ordem
alfabética, por períodos de seis meses. Cabe
ao país que ocupa a referida Presidência Pro
Tempore determinar, em coordenação com as
demais delegações, a agenda das Reuniões,
entre outras, do Grupo Mercado Comum e do
Conselho Mercado Comum, organizar as
reuniões dos órgãos do Mercosul, além de
exercer a função de porta-voz nas Reuniões
ou foros internacionais de que participe o
Mercosul (ver
Decisão CMC N° 14/91).
07. Quais
são os principais órgãos decisórios do
Mercosul?
Os principais órgãos decisórios que compõem
a estrutura institucional do Mercosul são o
Conselho do Mercado Comum (CMC), o Grupo
Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio
do MEercosul (CCM).
- CMC – Conselho do Mercado Comum é o órgão
superior e decisório do Mercado Comum. É
integrado pelos Ministros de Relações
Exteriores e da Economia de cada um dos
Estados Partes. O Conselho toma as decisões
para assegurar o cumprimento dos objetivos
estabelecidos no
Tratado de Assunção.
- GMC – Grupo Mercado Comum é o órgão
executivo do Mercado Comum. O GMC se
pronuncia mediante Resoluções, que são
obrigatórias para os Estados Partes.
- CCM – Comissão de Comércio do Mercosul é o
órgão encarregado de assistir o Grupo
Mercado Comum. É integrada por quatro
titulares e quatro alternos de cada Estado
Parte e coordenada pelos Ministérios das
Relações Exteriores. Entre as suas funções
estão: velar pela aplicação dos instrumentos
comuns da política comercial; regular o
comércio intra-Mercosul e com terceiros
países e organismos internacionais. As
Diretrizes feitas pela CCM são obrigatórias
para os Estados Partes.
- Além desses órgãos, deve-se mencionar o
Parlamento do Mercosul, a Comissão de
Representantes Permanentes do Mercosul, as
Reuniões de Ministros, o Foro de Consulta e
Concertação Política, o Foro Consultivo
Econômico e Social, os Subgrupos de
Trabalho, as Reuniões Especializadas, os
Comitês, os Grupos AD HOC, os Grupos, a
Comissão Socio-Laboral e os Comitês
Técnicos. A estrutura do Mercosul pode ser
consultada neste
sítio.
08. O que é
o Parlamento do MERCOSUL?
O Parlamento do Mercosul é um órgão
representativo dos cidadãos dos Estados
Partes do Mercosul. A criação do Parlamento
fundamentou-se no reconhecimento da
importância da participação dos Parlamentos
dos Estados Partes no aprofundamento do
processo de integração e no fortalecimento
da dimensão institucional de cooperação
inter-parlamentar. A instalação do
Parlamento do Mercosul contribui para
reforçar a dimensão político-institucional e
cidadã do processo de integração, ao
facilitar o processo de internalização, nos
ordenamentos jurídicos dos Estados Partes,
da normativa Mercosul. Os Estados Partes
decidiram adotar o critério de
“representação cidadã” para a composição do
Parlamento comunitário. Na primeira fase de
sua existência (dezembro de 2006 até
dezembro de 2010), o Parlamento funcionará
com base na representação paritária, sendo
integrado por 18 parlamentares de cada
Estado Parte, designados segundo critérios
determinados pelo respectivos Congressos
Nacionais.
Na segunda etapa, que terá início em 2010,
os parlamentares serão eleitos com base no
critério de “representação cidadã”. Esse
conceito, que determinará a
proporcionalidade de representação entre os
Estados Partes, deverá ser definido por
Decisão do Conselho do Mercado Comum, até o
fim de 2007. Cumpre ressaltar que já em 2010
os representantes do Parlamento do Mercosul
passarão a ser eleitos por sufrágio
universal, direto e secreto.
09. Qual é o
idioma oficial do Mercosul?
Os idiomas oficiais e de trabalho do
Mercosul, em conformidade com o artigo 46 do
Protocolo de Ouro Preto, são o
espanhol e o português.
10. Posso
residir ou trabalhar livremente em outros
estados do Mercosul?
O “Acordo sobre Residência para Estados do
Mercosul, Bolívia e Chile”, de 06 de
dezembro de 2002, concede o direito à
residência e ao trabalho para os cidadãos de
todos os Estados Partes, sem outro requisito
que não a nacionalidade. Desde que tenham
passaporte válido, certidão de nascimento e
certidão negativa de antecedentes penais,
cidadãos dos Estados Partes podem requerer a
concessão de “residência temporária” de até
dois anos em outro país do bloco. Antes de
expirar o prazo da “residência temporária”,
poderão requerer sua transformação em
residência permanente.
No momento atual, para o Brasil, o Acordo
sobre Residência para Nacionais dos Estados
Partes do Mercosul encontra-se em vigor
somente com Uruguai e Argentina.
11. Preciso
de passaporte para viajar para os países do
Mercosul?
É possível viajar entre os Estados do
Mercosul e Estados Associados munido apenas
da carteira de identidade. Tal faculdade foi
conferida pela
Decisão CMC N.º 18/08 “Acordo
sobre Documentos de Viagem dos Estados
Partes do Mercosul e Estados Associados”,
vigente a partir da assinatura, que ampliou
os direitos previstos na
Resolução GMC N.º 76/95. A
Decisão CMC N.º 18/08 reconhece a
validade do documento de identificação
pessoal de cada Estado Parte e Associados
como documento hábil para o trânsito de
nacionais e/ou residentes regulares entre os
territórios dos Estados Partes ou
Associados, não sendo necessário que sua
partida seja de seu país de origem ou
residência. Além do Brasil, assinaram a
Decisão N.º 18/08 Argentina,
Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia,
Equador, Peru e Venezuela.
O prazo de validade dos documentos aceitos será o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.
Definem-se residentes regulares como aqueles estrangeiros que obtiveram uma permanência ou residência permanente, temporária ou provisória conforme a legislação migratória correspondente do Estado Parte ou Associado do Mercosul do local onde reside, sempre que, como conseqüência desta, a legislação o habilite a ser titular de algum dos documentos de viagem enumerados no anexo da Decisão CMC N.º 18/08.
Nesse caso, os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do Mercosul poderão transitar com os documentos listados naquela Decisão no território dos Estados Partes e Associados do Mercosul sempre que, em razão de sua nacionalidade, o visto consular não constita requisito para ingresso no outro Estado. Não sendo o caso, deverá utilizar o passaporte de sua nacionalidade e o visto correspondente.
Para o Brasil,
os órgãos emitentes de identidades válidas
nos Estados Partes são o Instituto Nacional
de Identificação, a Polícia Federal, aqueles
órgãos vinculados ao Ministério da Justiça e
os Institutos de Identificação dos Governos
Estaduais.
Fonte:
www.mercosul.gov.br